DECRETO N

DECRETO N. 21.522 – DE 13 DE JUNHO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – Sub-consignação n. 3 – para ocorrer, etc. – o crédito de 83:533$402, para suprir deficiência da sub-consignação n. 3 – Para as demais despesas, etc. – Verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – I: Faculdade de Medicina – do orçamento vigente

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública consigna importância insuficiente para atender, até o fim do corrente ano, às despesas da sub-consignação n. 3 – Para as demais despesas, etc. – Verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – I: Faculdade de Medicina – e, à vista do disposto na verba 16ª – Eventuais – Sub-consignação 3 – Para ocorrer, etc. – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – Sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc. – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, o crédito na importância de oitenta e três contos quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e dois réis.... (83:533$402), para suprir deficiência da sub-consignação n. 3 – Para as demais despesas, etc. – Verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – I: Faculdade de Medicina – do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.