DECRETO Nº 21.522, de 26 de julho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Aparício Antunes de Oliveira, a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aparício Antunes de Oliveira a pesquisar calcário e associados numa área de vinte e oito hectares e oitenta ares (28,80 ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de seiscentos e vinte e nove metros (629 m), no rumo magnético zero graus e trinta e cinco minutos nordeste (0º35’ NE) a partir da ponte no cruzamento da estrada para Itapeva, no trecho Alegre - Campina dos Veados, com o rio Taquari Mirim, e os lados, que partem dêste vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), setenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (78º55’ SE); oitocentos metros (800 m), onze graus e cinco minutos nordeste (11º05’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior