DECRETO N. 21.523 – DE 13 DE JUNHO DE 1932
Concede ao Ginásio Regente Feijó, de Ponta Grossa, as prerrogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundário
O Chefe do Governo Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º de decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Regente Feijó, criado e mantido pelo Governo do Estado do Paraná, na cidade de Ponta Grossa, ficam conferidas a inspeção permanente e as prorrogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 1º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos de todas as disposições constantes do citado decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras para os estabelecimentos mantidos pelos governos estaduais e dos certificados por ele expedidos durante a vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.