decreto nº 21.523, de 26 de julho 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Guilherne Busch Júnior a pesquisar volframita no município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Guilherme Busch Júnior a pesquisar volframita em uma área de duzentos e quinze hectares e trinta e seis ares (215,36 ha), no local Morro da Catinga, distrito e município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, e delimitada, por um paralelograma que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770 m), no rumo magnético sessenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (60º 45’ NE) da confluência dos ribeirões Letreiro e Macacos, e os lados divergentes do vértice considerado com os comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 15’ SW); mil e quinhentos metro (1.500 m), oito graus e vinte minutos sudoeste (8º 20’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior