decreto nº 21.524, de 26 de julho de 1946.

Autoriza a emprêsa de mineração Castro Lopes & Tebiriçá a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Castro Lopes & Tebiriçá a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Engenho, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dez hectares (210 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil duzentos e quarenta e oito metros (1.248m), no rumo magnético oitenta e sete graus noroeste (87º NW) da confluência dos córregos Lagartos e Jaboticabeira, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oeste (W); dois mil cento e noventa metros (2.190m), sul (S); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado ao vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior