DECRETO N

DECRETO N. 21.525 – DE 13 DE JUNHO DE 1932

Concede ao Ginásio estadual Santa Maria, situado em Santa Maria da Boca do Monte, as prerrogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que os Ginásios municipais Santa Maria e Santana, situados na cidade de Santa Maria da Boca do Monte, Estado do Rio Grande do Sul, passaram a constituir estabelecimento estadual de ensino secundário sob a denominação de Ginásio Estadual Santa Maria, nos termos do decreto n. 4.834, de 28 de julho de 1931, expedido pelo Interventor Federal no referido Estado; e, por outro lado,

Atendendo a que o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, decidiu que o referido estabelecimento estadual satisfaz as exigências legais, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio estadual Santa Maria, criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria da Boca do Monte e constituido por dois departamentos, masculino e feminino, sob as designações respectivas de Ginásio Santa Maria e Ginásio Santana, ficam conferidas a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundário, nos termos do art. 55, e seu § 1º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos de todas as disposições constantes do citado decreto para os estabelecimentos mantidos pelos governos estaduais, revigorado ainda o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.