DECRETO N

DECRETO N. 21.526 – DE 26 DE JULHO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Melo Rêgo a pesquisar areia quartzosa na zona de Santa Cruz, Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Melo Rêgo a pesquisar areia quartzosa numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada na fazenda do Piaí, na zona de Santa Cruz, Distrito Federal, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), no rumo vinte e um graus sudoeste (21º SW), de um ponto situado a mil e quatrocentos metros (1.400 m), no rumo setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE), do quilômetro seis (km 6) da estrada Sepetiba-Santa Cruz, e os lados que partem dêsse vértice com rumos de sessenta e nove graus sudeste (69º SE) e vinte e um graus sudoeste (21º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica

dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.