DECRETO N. 21.529 – DE 13 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito na importância de 158 :334$8, para atender ao pagamento de obras a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 158:334$8 (cento e cinquenta e oito contos trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), complementar ao que foi aberto pelo decreto n. 21.038; de 12 de fevereiro de 1932, na importância de 2.636:011$840 (dois mil seiscentos e trinta e seis contos onze mil e oitocentos e quarenta réis), para atender às despesas com os serviços de construção de prolongamentos a cargo da Great Western of Brazil Railway Company Limited.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.