DECRETO Nº 21.529, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no distrito e município de São Vicente, estado de São Paulo, numa área de duzentos e noventa hectares e cinqüenta ares ( 290.50 ha), delimitada por um quadrilátero mistilínio que tem um vértice no ponto em que uma reta partindo do quilômetro trinta e seis (km 36) da linha da estrada de ferro Sorocaba, no trecho Juquiá-Santos, com rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste ( 52º 15’ SE), cruza com o eixo de preamar médio do litoral Sul (S) paulista e os lados a partir dêsse vértice têm: mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15 NW); dois mil e cinco metros (2.005 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); o terceiro lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo com rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE) verdadeiro, alcança a linha de preamar do Oceano Atlântico; o último lado é a linha de preamar mencionada no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Netto Campelo Junior