DECRETO N. 21.530 – DE 14 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de 300:000$0, para atender a despesa com a Polícia de Repressão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério Fazenda o crédito extraordinário de 300:000$0 (trezentos contos de réis), para atender a despesas com a Policia de Repressão, de acorda com o disposto no art. 87, § 3º do Regulamento Geral de Contabilidade Pública aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.