calvert Frome

DECRETO Nº 21.530, de 26 de Julho de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo José de Queirós Burte a pesquisar berilo e associados no município de Altinho, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo José de Queirós Burle a pesquisar berilo e associados em terrenos situados no lugar denominado Riacho da Cabeleira, no distrito e município de Altinho, Estado de Pernambuco, numa área de oitenta e sete hectares (87 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), no rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE), do canto nordeste (NE) da casa de Manuel Sizenando, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW); oitocentos metros (800 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); trezentos metros (300 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE); novecentos e vinte e oito metros (928 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior