DECRETO N. 21.531 – DE 14 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 125:000$0, para a montagem, nesta Capital, de bombas, com abrigo, para o fornecimento de carburantes álcool-gasolina e aquisição de autotransportes para o serviço de abastecimento das referidas bombas
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Atendendo à conveniência de ser desde já iniciado sob a orientação e fiscalização da Estação de Combustiveis e Minérios do Ministério da Agricultura o abastecimento de carburantes álcool-gasolina aos automoveis que funcionarão nesta Capital e cujos proprietários queiram se utilizar de semelhante combustivel, nas condições previstas no decreto n. 19.717, de 20 de fevereiro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 125:000$0 para ser aplicado pela Estação de Cornbustiveis e Minérios na montagem, nesta “Capital, de quatro bombas, com abrigo, para o Fornecimento de carburantes álcool-gasolina aos automoveis cujos proprietários queiram se utilizar do mesmo combustivel e na aquisição de dois auto-transportes para o abastecimento das referidas bombas.
Art. 2º As instalações e aquisições previstas no artigo anterior serão feitas diretamente pela Diretoria da Estação de Combustivel e Minérios que, para esse fim, receberá, por intermédio de um de seus funcionários, a titulo de adiantamento, a importância do aludido crédito.
Art. 3º A montagem bombas será feita nos locais indicados pela repartição competente da interventoria do Distrito Federal de acordo com a Estação de Combustiveis e Minérios.
Art. 4º O abastecimento das bombas, a arrecadação do produto da venda do carburante, e a aplicação desse produto, serão regulados em instruções organizadas pelo Ministério da Agricultura e oportunamente submetidas à aprovação do Governo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.