DECRETO Nº 21.532, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Glicério de Freitas a pesquisar caulim, quartzo e associados no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1946, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Glicério de Freitas a pesquisar caulim, quartzo e associados em terrenos situados no distrito de Santo Amaro, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de dois hetares e noventa e cinco ares (2,95 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e oito metros (138m), no rumo magnético trinta e dois graus e doze minutos nordeste (32º 12’ NE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Itupu, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); duzentos metros (200m), vinte e seis graus e cinco minutos noroeste (26º 5’ NW); cento e setenta e cinco metros e trinta e nove centímetros (175,39m), trinta e um graus e um minuto sudoeste (31º 1’ SW); duzentos metros (200m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior