Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.534, DE 30 de JULHO DE 1946.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo de ajudante de Tesoureiro (Recebedoria do Distrito Federal), Padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Tiago Bevilaqua devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal