DECRETO N. 21.535 – DE 15 DE JUNHO DE 1932
Altera, sem aumento de despesa, e corrigindo a redação, as dotações de diversas subconsignações da verba 16ª do orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para 1932
O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as tabelas da venda 16ª do art. 1º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932., com as modificações que se seguem, corrigindo-se a redação e retificando-se os totais das sub-consignações ns. 8, letra b – Pessoal – e 2 – Material – sem alterar o total fixado para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Verba 16ª – Imprensa Nacional – Pessoal suplente – Sub-consignação n. 8, letra b – Artes gráficas e trabalhos anexos – aumente-se de 83:000$0; sub-consignação n. 9 – Para pagamento de gratificação, etc. – retifique-se; Para pagamento de salário prêmio aos compositores que trabalham nos linotipo e monotipo – e aumente-se de 12:000$0.
Na parte – Material – da mesma verba, na sub-consignação n. 2 – Material de consumo – reduza-se de 95:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.