DECRETO Nº 21.535, DE 30 DE JULHO DE 1946.

Retifica o Decreto nº 17.416, de 22 de Dezembro de 1944, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, conforme relação anexa, a partir de 10 de janeiro de 1945, parte das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, aprovadas pelo Decreto nº 17.416, de 22 de Dezembro de 1944.

Art. 2º É declarada suprimida, na Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de Professor (História Natural), referência XXII.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Roberval Cordeiro de Farias