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DECRETO Nº 21.537, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Cria função de Extranumerário-mensalistas na Tabela Numérica Ordinária da Delegacia do Trabalho Marítima em Salvador, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma função de Servente, referência V, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Delegacia do Trabalho Marítimo em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º A função criada será provida pelo atual diarista do mesmo órgão, Miguel Pereira da Silva.

Art. 3º A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do órgão.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Otacílio Negrão de Lima