DECRETO Nº 21.538, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Aprova alteração do art. 7º dos estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 7º dos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a operar em seguros de vida pelo Decreto nº 15.814, de 13 de novembro de 1922, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 4 de fevereiro de 1946.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacilio Negrão de Lima