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DECRETO Nº 21540, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Concede à sociedade anônima “ Companhia Navegação das lagoas” autorização para continuar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com que prescreve o Decreto-lei n º 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Companhia Navegação das Lagoas“,

Decreta:

Artigo único .E concedida á sociedade anônima “Companhia Navegação das lagoas”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Autorização, para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, de 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacilio Negrão de Lima