DECRETO Nº 21.542, DE 31 JULHO DE 1946.
Concede nacionalização à sociedade anônima “Mucambo Cocoa Estates, Limited”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu a sociedade anônima “Mucambo Cocoa Estates, Limited”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 15.375, de 22 de fevereiro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a nacionalização à sociedade anônima “Mucambo Cocoa Estates, Limited”, que transferiu sua sede da cidade de Londres, Inglaterra, para cidade de Salvador, Estado da Bahia, com a denominação de “Fazendas de Cacau Mucambo, Sociedade Anônima”.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de estatutos que êste acompanha, formado pelo representante habilitado da sociedade, devendo a mesma apresentar ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, em certidão, os estatutos definitivos, arquivados no registro do comércio compete, dentro do prazo de trinta dias do arquivamento.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacílio Negrão de Lima