Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.543 – DE 16 DE JUNHO DE 1932
Cria a Força Aérea da Defesa do Litoral
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha., e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Força Aérea da Defesa do Litoral, composta das unidades aéreas pertencentes aos Centros de Aviação Naval do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Santos, Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.