DECRETO Nº 21.544, DE 31 DE JULHO 1946.
Aprova projeto e orçamento para execução de obras pela Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$489.591,20), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção pela Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina de valas de concreto armado, para reparação de locomotivas, em substituição às valas de alvenaria de pedra, existentes no depósito de locomotivas de Pôrto União da Vitória, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva