Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.545 – DE 16 DE JUNHO DE 1932
Suprime a Segunda Coletoria das rendas federais na capital do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve, suprimir a Segunda Coletoria das rendas federais na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.