DECRETO N

DECRETO N. 21.545 – DE 16 DE JUNHO DE 1932

Suprime a Segunda Coletoria das rendas federais na capital do Estado de São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Resolve, suprimir a Segunda Coletoria das rendas federais na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.