DECRETO Nº 21.545, DE 31 DE julho DE 1946.
Aprova relação nominal dos servidores da Administração do Pôrto de Laguna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a relação nominal anexa, dos ocupantes da Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto de Laguna, aprovada pelo Decreto nº 19.363, de 7 de Agôsto de 1945.
Art. 2º Os servidores constantes da relação a que se refere o art. 1º dêste Decreto passam a pertencer à Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Departamento Nacional de Pôrtos, Rios e Canais, do Ministério da Aviação e Obras Públicas.
Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de Março de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo Macedo Soares e Silva