DECRETO N

DECRETO N. 21.547 – DE 17 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, nas importâncias de 92:686$094 e £ 344-1-4, para a construção de uma nova estação de passageiros e cargas, no quilômetro 3,888 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, com a denominação de Ipiranga, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Great Western of Mrazil Railway Company, Limited, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que ora baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Expediente, interino da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma nova estação de passageiros e cargas, no quilômetro 3,888 da Estrada de Ferro de Pernambuco, com a denominação de Ipiranga.

§ 1º De acordo com o disposto na cláusula 22 do contrato de arrendamento a que se refere o decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, serão levadas à conta de capital da referida estrada as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até aos máximos do orçamento ora aprovado, nas importâncias totais de 92:686$094 (noventa e dois contos seiscentos e oitenta e seis mil e noventa e quatro réis) papel, e £ 344-1-4 (trezentas e quarenta e quatro libras, um shilling e quatro pence).

§ 2º Para a construção da nova estação fica fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da data deste decreto, devendo, porem, ter preferência a construção da plataforma e respectivas linhas férreas, cujas verbas estimadas no orçamento que a este acompanha são representadas pelos totais de 29:070$641 e £ 344-1-4, construção essa que deverá ficar concluida dentro do prazo de 8 (oito) meses, a contar da data referida neste parágrafo.

Art. 2º Fica The Great Western of Brazil Railway- Company, Limited, autorizada a aceitar a doação, à Estrada de Ferro Central de Pernambuco, que lhe está arrendada, de um terreno com 200 (duzentos) metros de comprimento, por 25 (vinte e cinco) metros de largura, que os seus proprietários Srs. Carlos Lyra & Comp., estabelecidos em Recife, capital do Estado de Pernambuco, propuseram ceder gratuitamente àquela estrada, para no mesmo, situado à margem da linha permanente, ser construida a nova estação cujos projetos e orçamento são por este aprovados. A doação será feita por escritura pública dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, e o terreno reverterá, aos seus proprietários se no fim do prazo de três anos, fixado no § 1º, não estiver construida a mencionada estação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão.     encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.