DECRETO N

DECRETO N. 21.548 – DE 17 DE JUNHO DE 1932

Aprova novo orçamento, na importancia de 508:347$184, para execução do projeto de divisões internas no depósito de carvão do porto do Rio Grande.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio, Grande do Sul, contratante dos serviços das obras da barra e do porto do Rio Grande, em virtude do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, e tendo em vista as informações prestadas,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovado o novo orçamento que com êste baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, na importancia de quinhentos e oito contos tresentos e quarenta e sete mil cento eoitenta e quatro réis (508:347$184), para execução do projeto de divisões internas no depósito de carvão do porto do Rio Grande, organizado pela antiga Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e aprovado pelo decreto n. 17.026, de 2 de setembro de 1925.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.