DECRETO Nº 21.548, DE 31 DE julho DE 1946.
Renova o Decreto nº 15.735, de 31 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Falabella, em renovação conferida pelo Decreto número quinze mil setecentos e trinta e cinco (15.735), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), a pesquisar talco, amianto e associados numa área de vinte e nove hectares e quarenta ares (29,40ha), situada no imóvel denominado Sítio Manuel André, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta metros (70m), rumo trinta e três graus sudoeste (33ºSW) magnético da confluência dos córregos do Marçal e Frio e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700m), e rumo setenta e oito graus sudeste (78ºSE) magnético, quatrocentos e vinte metros (420m), rumo doze graus sudoeste (12ºSW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior