DECRETO N. 21.549 – DE 17 DE JUNHO DE 1932
Aprova o orçamento, na importância de 305:783$577, para a construção, pela Companhia Docas de Santos, de um tanque de gasoil, na ilha Barnabé
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas, na importância de trezentos e cinco contos setecentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e sete mil réis (305:783$577), para a construção de um tanque de gasoil, na ilha Barnabé, em Santos, a ser utilizado pela The Caloric Company, incluindo muro de recinto, plataforma, casa de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences, obra essa prevista no item 2 da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928.
Parágrafo único. A despesa que for oportunamente apurada, até o máximo do orçamento ora aprovado, será levada à conta de capital, de acordo com a cláusula II do referido decreto.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão. encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.