DECRETO Nº 21.549, DE 31 DE julho DE 1946.

Renova o Decreto n.º 13.982,de 10 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica renovado o Decreto número treze mil novecentos e oitenta e dois (13.982), de dez (10) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro José Eugênio Müller Filho a pesquisar água mineral numa área de dois hectares, dezenove ares e vinte e dois centiares (2,1922 ha), no lugar denominado Santa Rosa, distrito de Rio Fortuna, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e dezoito metros (118m), no rumo magnético seis graus noroeste (6ºNW) do canto extremo norte (N) da capela existente do referido lugar Santa Rosa, e os lados, que partem dêsse vértice, trezentos e vinte e sete metros e vinte centímetros (327,20m) no rumo magnético seis graus e dez minutos sudoeste (6º10’SW) e setenta e sete metros e quarenta centímetros (77,40m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º50’SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior