DECRETO N. 21.550 – DE 17 DE JUNHO DE 1932
Aprova o orçamento, na importância de 1.628:632$097, para a construção, pela Companhia Docas de Santos, de linhas férreas e outras obras, na ilha Barnabé
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor geral de Contabilidade desta Secretaria de Estado, na importância de mil seiscentos e vinte e oito contos seiscentos e trinta e dois mil e noventa e sete réis (1.628:632$097), para a construção de linhas férreas de 1,60m de bitola, calçamento, canalização de águas potavel e pluviais, na ilha Barnabé, no porto de Santos, obras estas previstas no item 2 da relação que acompanhou o decreto número 18.284, de 16 de junho de 1928.
Parágrafo único. A despesa que for oportunamente apurada, até o limite máximo do orçamento ora aprovado, será levada à conta de capital, de acordo com a cláusula II do referido decreto.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’ Almeida Brandão.
encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.