DECRETO N

DECRETO N. 21.551 – DE 17 DE JUNHO DE 1932

Aprova o orçamento, na importância de 1.122:020$728, para a construção, pela Companhia Docas de Santos, de dois tanques para gasolina, na ilha Barnabé

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento, que com este baixa, rubricado pelo diretor geral de Contabilidade desta Secretaria de Estado, na importância de mil cento e vinte e dois contos vinte mil setecentos e vinte e oito réis (1.122:020$728), para a construção de dois tanques na ilha Barnabé, em Santos, para depósito de gasolina, a serem utilizados pela The Caloric Company, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences, de que trata o item 2 da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928.

Parágrafo único. A despesa que for oportunamente apurada, até o máximo do orçamento ora aprovado, será levada à conta de capital, de acordo com a cláusula II do referido decreto.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto d’ Almeida Brandão. encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e

Obras Públicas.