DECRETO N

DECRETO N. 21.552 – DE 17 DE JUNHO DE 1932

Aprova as despesas, na importância de 444:606$382, realizadas pela Companhia Docas de Santos, com a construção, no porto de Santos, das canalizações e pertences, casas de bombas e outras obras, referentes aos tanques de gasolina

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, na importância de quatrocentos e quarenta e quatro contos seiscentos e seis mil trezentos e oitenta e dois réis (444:606$382), com a construção de canalizações e pertences, casa de bombas, tanque de serviços, galpões para lavagens e enchimento de tambores, referentes aos tanques de depósito de gasolina das companhias The Anglo Mexican Petroleum Company Limited, The Atlantic Refining Company of Brazil e The S. Paulo Gas Company, na ilha Barnabé, no porto de Santos, de que trata o item 2 da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, devendo aquela importância ser levada à conta de capital da companhia, de conformidade com a cláusula II do mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto d’ Almeida Brandão. encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.