DECRETO Nº 21.552, DE 31 DE Junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Washington José Vieira da Silva a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington José Vieira da Silva a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha) situada no lugar denominado Lavra do Bugre, distrito de Coroací, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e dez minutos sudeste (56º10’ SE), do canto leste (E) da casa de Joaquim Alexandre, e os lados divergentes dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, parará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior