DECRETO N

DECRETO N. 21.553 – DE 17 DE JUNHO DE 1932 (*)

Dispõe sobre a representação desportiva do Brasil à X Olimpíada Mundial, a realizar-se em Los Angeles

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando o interesse despertado em todas as nações pela X Olimpíada Mundial, a realizar-se em Los Angeles, Estados Unidos da América do Norte, no mês de julho próximo vindouro;

Considerando que o Governo Provisório, oficializando a representação desportiva nacional, corresponde ao sentimento geral da mocidade do país,

decreta:

Art. 1º A representação desportiva do Brasil às Olimpíadas de Los Angeles constituirá serviço público federal, nos termos deste decreto, e em tais condições ficam autorizados a dela participar os magistrados, oficiais do Exército e da Marinha, alunos das escolas militares e civís, inferiores e praças das classes armadas e quaisquer funcionários públicos federais, cuja presença for reconhecida indispensavel pela Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 2º A licença será pelo prazo de três meses e concedida sem prejuizo de quaisquer regalias ou vantagens inerentes aos cargos daqueles a quem aproveitar, inclusive vencimentos e contagem de tempo que lhes são integralmente abonados.

Parágrafo único. A licença será concedida ao membro da representação brasileira pelo Ministério a que estiver subordinado, mediante requerimento encaminhado pela Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Protogenes Guimarães.

Oswaldo Aranha.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Afranio de Mello Franco.

José Fernandes Leite de Castro.

Fernando Augusto d’ Almeida Brandão.

encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.

Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.