DECRETO Nº 21.553, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjöestedt a pesquisar amianto e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjöestedt a pesquisar amianto e associados no local denominado Serra do Tapoeirão, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e setenta e cinco ares (67,75 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE), de confluência do córrego Empossado no ribeirão Brejaúba, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); seiscentos e cinqüenta metros), sessenta e dois graus sudeste (62º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior