DECRETO Nº 21.554, DE 31 DE AGôSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Laci Lormeu de Gouveia a pesquisar pedras coradas e associados no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laci Lomeu de Gouveia a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Vala do Rufino, no distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um quadrado, de seiscentos metros (600 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e trinta e três metros (233 m) no rumo magnético quarenta e seis graus noroeste (46ºNW) da confluência dos córregos da Pedra e da Lagoa, e os lados divergentes do vértice considerado tem os rumos magnéticos: leste (E) e sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31de julho de1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior