DECRETO N

DECRETO N. 21.557 – DE 21 DE JUNHO DE 1932

Aumenta de 78:000$0 a dotação de uma subconsignação da verba 8ª do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1932, mediante redução em outra subconsignação da mesma verba de igual quantia.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de suprir a deficiência de uma das subconsignações da verba 8ª “Serviço de Indústria Pastoril", do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1932, com recursos que permitam atender, no corrente ano, a despesas indispensaveis que correm pela dita subconsignação, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1. Fica acrescida de 78:000$0 a importância da subconsignação n. 18 “Gratificações, etc., III – Diárias, ajudas de custo, etc., consignação “Pessoal” verba 8ª do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual quantia a dotação da subconsignação n. 1. – Material permanente, consignação “Material”, da mencionada verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS. 

Mario Barbosa Caneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.