DECRETO Nº 21.557, DE 31 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Amazonas Praum da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado cidadão brasileiro Manuel Amazonas de Praum da Silva a pesquisar areia quartzosa numa área de cinqüenta seis hectares quatro ares e cinco centiares (56,0405 ha) encravada em terrenos do Sítio Piassabuçu, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um pentágono irregular que têm um vértice à distância de quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250m), no rumo verdadeiro trinta graus sudeste (30º SE), do marco do quilômetro dezessete (km 17) do ramal Santos-Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana, e os lados que a partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), setenta graus nordeste (70º NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); setecentos metros (700 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e treze metros (313 m), sessenta e cinco graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (65º 55’ NW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125.º da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior.