DECRETO N. 21.559 – DE 21 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 6:693$332, ouro, para indenizar o Governo das ilhas Falkland da importância de £ 752-7-3 que despendeu com o serviço de retransmissão de despachos meteorológicos em proveito da Diretoria de Meteorologia, no período de 23 de agosto de 1928, a 31 de janeiro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à exposição que lhe fio feita pelo encarregado do expediente do Ministro da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de seis contos seiscentos e noventa e três mil trezentos e trinta e dois réis (6:693$332), ouro, para indenizar o Governo das ilhas Falkland da importância de £ 752-7-3 que despendeu em proveito do nosso país com o serviço de retransmissão de despachos meteorológicos da estação de Cerrito, no Uruguai, para o Brasil, no período de 23 de agosto de 1928 a 31 de janeiro de 1930.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.