DECRETO Nº 21.560, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Belfort Arantes Filho a pesquisar feldspato no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1946, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor Belfort Arantes Filho a pesquisar feldspato no imóvel denominado Fazenda Três Tombos, distrito e município de Bicas, Estado de Minas gerais, numa área de dois hectares e vinte e nove ares (2,29 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Boubon e Joaquim, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: cento e vinte e oito metros (128m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’ SE); cento e cinqüenta e seis  metros (156m) quatro graus e trinta minutos nordeste (4º30’ NE); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m) cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º30’ NW); cento e trinta e sete metros (137m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); cento e treze metros e cinqüenta centímetros (113,50m), quarenta e três graus sudeste (43º SE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior