DECRETO N. 21.561 – DE 22 DE JUNHO DE 1932
Transfere na verba 1ª do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de uma para outra subconsignação, a importância de 10:000$0
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio consigna importância insuficiente para ocorrer às despesas de fornecimento do material permanente destinado à Secretaria de Estado, até 31 de dezembro do corrente ano,
decreta:
Art.1º Fica transferida da subconsignação n. 2 para a de n. 1 – Material – da verba 1ª do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a quantia de dez contos de réis..... (10:000$0).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.