DECRETO Nº 21.561, DE 31 DE julho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Napoledo Bezerra de Araújo a pesquisar scheelita e associados no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Napoledo Bezerra de Araújo a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado São Sebastião, no distrito e município de Currais Novos, Estado de Rio Grande do Norte, numa área de setenta e dois hectares (72ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinco metros (205m) no rumo magnético cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º 45 NW) da barra do riacho Boqueirão da Cinza, afluentes do rio Currais Novos, e os lados, divergentes da vértice considerado têm: oitocentos metros (800m) e rumo sul (S) magnético; novecentos metros (900m), e rumo este (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior