DECRETO Nº 21.562, DE 31 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Galdino Jesus da Silva Mendes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Galdino da Silva Mendes a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30’ NE) da barra do córrego do Segredo, afluente do rio Doce, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30’ SE); magnético, seiscentos metros (600m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior