decreto nº 21.563, de 31 de julho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Matos Pinto a pesquisar argila e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Matos Pinto, a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel fazenda do Barreiro de Cima, distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e sessenta ares (16,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro do boeiro em arco, sôbre o córrego do Engenho, existente na rodovia Belo Horizonte - Betim, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e dois metros (322 m), norte (N); duzentos e vinte metros (220 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); setecentos e trinta e sete metros (737 m), três graus sudoeste (3º SW); cento e noventa e dois metros (192 m), leste (E); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), seis graus nordeste (6º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Juniorb