DECRETO N. 21.564 – DE 22 DE JUNHO DE 1932
Manda computar ao juiz de direito José Antonio Nogueira, como de efetivo exercício, o tempo em que esteve aposentado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Na reversão à atividade do bacharel José Antonio Nogueira, designado por decreto de 18 de maio findo para ter exercício no Juizo de Direito da 4ª Vara Civel do Distrito Federal, sem direito às vantagens pecuniárias que deixou de perceber durante o tempo da aposentadoria, deve computar-se como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, inclusive os dos arts. 248 a 254 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, o tempo em que esteve aposentado o referido magistrado; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.