DECRETO Nº 21.565, DE 31 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartsoza no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartsoza numa área de trezentos e dois hectares e quinze ares (302,15 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no quilômetro trinta e dois (km 32) da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e dezesseis metros (1.216m), cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m); cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); mil seiscentos e dez metros (1.610m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); dois mil e vinte e cinco metros (2.025m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW);
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros (Cr$3.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior