decreto nº 21.567, de 31 de julho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva e Azevedo a pesquisar ouro e associados no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva e Azevedo a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no distrito de Conceição do Pará, município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares e setenta ares (57,70 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m) no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da barra do córrego Sêco do Casquilh, e os lados, a partir desse vértice considerado, tem os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quinze graus sudoeste (15º SW); setecentos metros (700 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); setecentos metros (700 m), dois graus nordeste (2º NE); quatrocentos e noventa e oito metros e treze centímetros (498,13 m), setenta e três graus e dois minutos nordeste (72º 3’ NE); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudeste (30º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de julho de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior