DECRETO Nº 21.568, DE 31 DE Julho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Evêncio Batista Coelho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Evêncio Batista Coelho a pesquisar mica e associados em uma área de oitenta e sete hectares e oitenta ares (87,80 ha.) situado no local denominado Vertentes do ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610 m) no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’SE) da confluência do córrego Guritó no ribeirão São Domingos, os lados, a partir do aludido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e doze metros (312 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’SW) trezentos metros (300 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste(30º 30’SW);cento e trinta e cinco metros (135m),quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quatrocentos e cinco metros (405 m), um grau sudoeste (1º SW); trezentos e noventa e sete metros (397m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); quatrocentos e setenta e sete metros (477m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’NW); trezentos e sete metros (307 m),sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ MW);cento e setenta metros (170 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); quinhentos e setenta e dois metros (572 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’NE); mil e vinte e três metros (1.023 m), oitenta e sete graus e cinqüenta e um minutos sudeste (87º 51’SE).
Art. 2º esta autorização é outorgada no têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior