DECRETO N. 21.569 – DE 23 DE JUNHO DE 1932 (*)
Altera dotações do orçamento do Ministério da Guerra para o ano corrente
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam, no orçamento da despesa do Ministério da Guerra do corrente ano, reduzida de 900.000$0 a subconsignação n. 1 da verba 12ª, que foi reforçada pelo decreto n. 21.401, de 12 de maio de 1932; e de 150:000$0 a subconsignação n. 4 – diversos serviços – da verba 11ª reduções que somam 1.050:000$0.
Art. 2º Ficam aumentadas, no mesmo orçamento: de 350:000$0 a subconsignação n. 19 da consignação – Pessoal – da verba 5ª, sendo 190:000$0 para os operários extraordinários da Fábrica de Pólvora sem Fumaça e 160:000$0 para os da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra; de 300:000$0 a subconsignação n. 6 – diversos serviços – da verba 11ª; e de 400:000$0 a verba 14ª, para pagamento de ajudas de custo, somando esses aumentos o mesmo total de 1.050:000$0, das reduções feitas no art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.