DECRETO Nº 21.569, DE 31 DE Junho DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaro da Costa Ramalho a pesquisar baritina no município de Sabugi, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro da Costa Ramalho a pesquisar baritina numa área de seis hectares e vinte e cinco ares 96,25 ha) situada no lugar denominado Poção, distrito de Sabugirana, município de Sabugi, Estado da Paraíba, área essa delimitada por um quadrado com duzentos e cinqüenta metros (250m) de lado que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e três metros (353m), no rumo magnético trinta e nove graus riacho Barra do Lagedo e Escadinho e cujos lados, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes rumos magnéticos: sessenta e nove graus nordeste 969º NE), vinte e um graus noroeste (21º NW)

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, parará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior